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STJ vai julgar uso de procuração particular para transferência de imóvel
Está pautado para a próxima terça-feira (29/6) o julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de transferência de imóvel por meio de procuração particular, sem reconhecimento de firma em cartório.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia anulado a transferência de um apartamento de uma idosa a seu sobrinho. Ela havia transferido a propriedade por meio de procuração particular, e a corte considerou que isso não seria válido para transmissão de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Em fevereiro, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, reformou a decisão. Ele entendeu que “foram praticados todos os atos jurídicos indispensáveis à transmissão da propriedade imobiliária no direito brasileiro”.
Segundo o relator, a procuração é válida para a transferência do imóvel desde que contenha a cláusula “em causa própria”, isente o procurador de prestar contas e faça menção a futuro contrato de compra e venda e acordo de transmissão, a serem feitos por escritura pública.
Em agravo interno, os herdeiros da antiga proprietária, já falecida, argumentam, dentre outras coisas, que a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos de transferência de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, conforme dispositivo do Código Civil.
REsp 1.894.758